terça-feira, 1 de março de 2011

Nota explicativa sobre a posse dos servidores aprovados em concursos.

Notícia divulgada no site http://www.administracao.go.gov.br/


ORIENTAÇÃO PARA POSSE – CONCURSADO

As posses dos aprovados nos concursos públicos:
a) cuja nomeação deu-se por Decreto publicado em Diário Oficial nos meses
de novembro e dezembro do ano de 2010;
b) cujo prazo para posse ainda estava vigente em 06 de janeiro de 2011,
serão liberadas obedecendo aos seguintes critérios:
1.Prazo de Posse: Conforme preconiza o art. 28, da Lei n°. 10.460/1988, “a
posse deverá ser tomada no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data da publicação do ato
no órgão oficial, prorrogável por mais 30(trinta), a requerimento do interessado.”
Assim, como a contagem do prazo para posse dos aprovados ficou suspensa
do período de 06/01/2011 à 11/02/2011, a mesma reiniciar-se-á no dia 14/02/2011. Ou seja,
em virtude da suspensão do referido prazo, não haverá reinício da contagem do tempo,
retomando a contagem a partir do dia 14/02/2011.
Exemplo: Candidato foi nomeado em Decreto publicado no Diário Oficial do dia 10/11/2010.
No dia 05/01/2011 já havia transcorrido 56 dias da sua nomeação. Caso o servidor tenha
pedido prorrogação de posse dentro dos primeiros 30 (trinta) dias, seu prazo reiniciará a
contagem em 14/02/2011, tendo assim, como limite máximo para sua posse, o dia 17/02/2011
(ou seja, contando-se os 4 dias restantes para se totalizar 60 dias).
2.Cronograma de Posse: Com exceção dos nomeados do concurso da
Agência Goiana de Defesa Agropecuária-AGRODEFESA, constante no Diário Oficial de
29/12/2010, todos candidatos já tiveram seus agendamentos da perícia médica definido no
decorrer de 2010. Assim sendo, o cronograma disponível neste site refere-se ao agendamento
do ato de Posse.
Dessa forma, no dia, horário e local definidos no cronograma, o candidato
deverá comparecer levando consigo todos documentos exigidos para o 3° passo, conforme
“Informação sobre o ato de posse” específica para cada concurso, disponibilizado no site
www.administracao.go.gov.br.
2.1 – O candidato só será atendido no horário e dia agendados;
2.2 - Aquele candidato que não comparecer no dia e horário marcado, será
automaticamente direcionado para o final da fila;
2.3 – Cabe ao nomeado observar seu prazo máximo de posse, conforme
orientação contida no item 1, bem como datas constantes no cronograma.
3. Laudo Médico Admissional;
3.1 – Para os candidatos da AGRODEFESA, nomeados no dia 29/12/2010, o
dia e horário do cronograma refere-se à perícia médica. Após a perícia o candidato poderá
dirigir-se as Unidades do Vapt Vupt (Araguaia, Buriti ou Palácio Pedro Ludovico), para seu
ato de posse;
3.2 – Os candidatos que não compareceram no dia do seu agendamento em
2010 ou detém Laudo Médico com prazo vencido (o prazo de validade do Laudo Médico é
de 30(trinta) dias) deverão ligar no tel: (62) 3269-2996 para solicitar novo agendamento ou a
renovação do Laudo Médico Admissional