Notícia veiculada no Jornal Anhanguera de hoje (19/05) edição da noite, e também veiculada no Jornal da Record informa que o Vitor Lenza (presidente do Tribunal de Justiça de Goiás) concedeu liminar suspendendo a decisão do juiz Ari de Queiroz que havia pedido o afastamento dos servidores empossados e também a suspensão de novas nomeações e posses.
Assim sendo, quem está em exercício continua no cargo e trabalhando.
Estas notícias foram dadas pelos jornais televisivos e ainda é preciso confirmar de forma oficial. Amanhã deverá constar nos jornais impressos. Amanhã (19/05) o advogado dos concursados da SECT vai analisar a decisão de forma oficial e dar o seu parecer.
quinta-feira, 19 de maio de 2011
sábado, 7 de maio de 2011
Explicações dos advogados da SECT
A comissão dos concursados da SECT esteve reunida com os nossos advogados e os convidamos para analisar a situação após o Juiz Ary de Queiroz afirmar que defende o afastamento dos empossados e a suspensão de novas posses.
Os advogados estiveram presentes ao Tribunal de Justiça (TJ) ontem, 06 de maio, e explicaram que:
- o Juiz reiterou sua posição de pedir afastamento e suspensão das posses por considerar nulos os concursos;
- nossa apelação foi uma das 26 que o juiz aceitou como tendo base jurídica e, portanto, foi remetida para ser julgada no TJ.
- quem já está empossado deve continuar trabalhando, pois só se sai do cargo se o Estado for notificado e oficializar o pedido de afastamento dos servidores.
- Não é exoneração, se for o caso seria um afastamento. A exoneração só aconteceria após o julgamento concluído (trânsito em julgado).
- os nossos advogados estão estudando a melhor forma de entrar com um recurso para evitar o afastamento. Possivelmente será feito um recurso chamado "Agravo de Instrumento" e este recursos será julgado pelo presidente do TJ (diretamente, sem passar pelo juiz Ary de Queiroz). O presidente irá julgar se cabe o "efeito suspensivo" e considerando que sim, então os servidores permanecem no cargo até que haja o julgamento no TJ.
- quem ainda não tomou posse, com o efeito suspensivo, o Estado poderá empossar caso deseje, e quem já está empossado e trabalhando continua no cargo, por isso é importante que o presidente do TJ julgue que o efeito suspensivo seja válido.
Caso algum concursado ainda esteja com dúvidas sobre o nome estar na apelação pode procurar o TJ e verificar o no processo, ou pode verificar em postagens anteriores neste blog, pois há um link que direciona para o protocolo que registrou a apelação, ou ainda, pode ligar no escritório dos nossos advogados, o telefone é: 62-3945-0295.
Alguma dúvida pode procurar a comissão dos concursados ou ligar para os advogados no telefone citado acima.
Os advogados estiveram presentes ao Tribunal de Justiça (TJ) ontem, 06 de maio, e explicaram que:
- o Juiz reiterou sua posição de pedir afastamento e suspensão das posses por considerar nulos os concursos;
- nossa apelação foi uma das 26 que o juiz aceitou como tendo base jurídica e, portanto, foi remetida para ser julgada no TJ.
- quem já está empossado deve continuar trabalhando, pois só se sai do cargo se o Estado for notificado e oficializar o pedido de afastamento dos servidores.
- Não é exoneração, se for o caso seria um afastamento. A exoneração só aconteceria após o julgamento concluído (trânsito em julgado).
- os nossos advogados estão estudando a melhor forma de entrar com um recurso para evitar o afastamento. Possivelmente será feito um recurso chamado "Agravo de Instrumento" e este recursos será julgado pelo presidente do TJ (diretamente, sem passar pelo juiz Ary de Queiroz). O presidente irá julgar se cabe o "efeito suspensivo" e considerando que sim, então os servidores permanecem no cargo até que haja o julgamento no TJ.
- quem ainda não tomou posse, com o efeito suspensivo, o Estado poderá empossar caso deseje, e quem já está empossado e trabalhando continua no cargo, por isso é importante que o presidente do TJ julgue que o efeito suspensivo seja válido.
Caso algum concursado ainda esteja com dúvidas sobre o nome estar na apelação pode procurar o TJ e verificar o no processo, ou pode verificar em postagens anteriores neste blog, pois há um link que direciona para o protocolo que registrou a apelação, ou ainda, pode ligar no escritório dos nossos advogados, o telefone é: 62-3945-0295.
Alguma dúvida pode procurar a comissão dos concursados ou ligar para os advogados no telefone citado acima.
Notícia sobre os concursos
Veja notícia divulgada em 06 de maio sobre o pedido de afastamento dos concursados e suspensão das posses.
Saída de concursados pode afetar atendimento
Carla Borges/O Popular
O cumprimento da sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz, que determinou o afastamento imediato de quase 4 mil servidores nomeados após aprovação nos concursos públicos realizados para cadastro de reserva no ano passado, atingirá diretamente o atendimento ao público no Estado, em pontos nevrálgicos, segundo os órgãos atingidos. Na Secretaria de Cidadania e Trabalho, por exemplo, o atendimento a adolescentes em conflito com a lei nas três unidades de Goiânia seria inviabilizado.
No Centro de Internação de Adolescentes, no antigo Batalhão Anhanguera, onde 35 adolescentes cumprem medida socioeducativa atualmente, O POPULAR apurou que seriam afastados todos os técnicos (psicólogos, assistentes sociais e pedagogos). Só ficariam motoristas e cozinheiros e alguns poucos servidores administrativos. Na Superintendência de Polícia Técnico-Científica, o afastamento dos 148 aprovados que estão em exercício das funções retardaria o já lento resgate, realização e exames e liberação de corpos de vítimas de mortes violentas (homicídios e acidentes de trânsito), além, obviamente, de resultar em demora ainda maior na realização de perícias. Hoje, 45% dos servidores que trabalham no local foram aprovados nos concursos realizados em 2010.
Nesta sexta-feira (6), procurador-geral do Estado, Ronald Bicca, recomendou aos concursados que já entraram em exercício que continuem trabalhando normalmente. A justificativa da PGE é baseada no interesse público, pois o afastamento desses servidores ocasionará a interrupção no atendimento à população.
Fonte: www.goiasnet.com
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