quinta-feira, 19 de maio de 2011

Pedido de suspensão da decisão do Juiz Ari de Queiroz

Notícia veiculada no Jornal Anhanguera de hoje (19/05) edição da noite, e também veiculada no Jornal da Record informa que o  Vitor Lenza (presidente do Tribunal de Justiça de Goiás) concedeu liminar suspendendo a decisão do juiz Ari de Queiroz que havia pedido o afastamento dos servidores empossados e também a suspensão de novas nomeações e posses.

Assim sendo, quem está em exercício continua no cargo e trabalhando.

Estas notícias foram dadas pelos jornais televisivos e ainda é preciso confirmar de forma oficial. Amanhã deverá constar nos jornais impressos. Amanhã (19/05) o advogado dos concursados da SECT vai analisar a decisão de forma oficial e dar o seu parecer.

sábado, 7 de maio de 2011

Explicações dos advogados da SECT

A comissão dos concursados da SECT esteve reunida com os nossos advogados e os convidamos para analisar a situação após o Juiz Ary de Queiroz afirmar que defende o afastamento dos empossados e a suspensão de novas posses.

Os advogados estiveram presentes ao Tribunal de Justiça (TJ) ontem, 06 de maio, e explicaram que:

- o Juiz reiterou sua posição de pedir afastamento e suspensão das posses por considerar nulos os concursos;
- nossa apelação foi uma das 26 que o juiz aceitou como tendo base jurídica e, portanto, foi remetida para ser julgada no TJ.
- quem já está empossado deve continuar trabalhando, pois só se sai do cargo se o Estado for notificado e oficializar o pedido de afastamento dos servidores.

- Não é exoneração, se for o caso seria um afastamento. A exoneração só aconteceria após o julgamento concluído (trânsito em julgado).

- os nossos advogados estão estudando a melhor forma de entrar com um recurso para evitar o afastamento. Possivelmente será feito um recurso chamado "Agravo de Instrumento" e este recursos será julgado pelo presidente do TJ (diretamente, sem passar pelo juiz Ary de Queiroz). O presidente irá julgar se cabe o "efeito suspensivo" e considerando que sim, então os servidores permanecem no cargo até que haja o julgamento no TJ.

- quem ainda não tomou posse, com o efeito suspensivo, o Estado poderá empossar caso deseje, e quem já está empossado e trabalhando continua no cargo, por isso é importante que o presidente do TJ julgue que o efeito suspensivo seja válido.

Caso algum concursado ainda esteja com dúvidas sobre o nome estar na apelação pode procurar o TJ e verificar o no processo, ou pode verificar em postagens anteriores neste blog, pois há um link que direciona para o protocolo que registrou a apelação, ou ainda, pode ligar no escritório dos nossos advogados, o telefone é: 62-3945-0295.

Alguma dúvida pode procurar a comissão dos concursados ou ligar para os advogados no telefone citado acima.

Notícia sobre os concursos

Veja notícia divulgada em 06 de maio sobre o pedido de afastamento dos concursados e suspensão das posses.


Saída de concursados pode afetar atendimento 
Carla Borges/O Popular
 
O cumprimento da sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz, que determinou o afastamento imediato de quase 4 mil servidores nomeados após aprovação nos concursos públicos realizados para cadastro de reserva no ano passado, atingirá diretamente o atendimento ao público no Estado, em pontos nevrálgicos, segundo os órgãos atingidos. Na Secretaria de Cidadania e Trabalho, por exemplo, o atendimento a adolescentes em conflito com a lei nas três unidades de Goiânia seria inviabilizado.

No Centro de Internação de Adolescentes, no antigo Batalhão Anhanguera, onde 35 adolescentes cumprem medida socioeducativa atualmente, O POPULAR apurou que seriam afastados todos os técnicos (psicólogos, assistentes sociais e pedagogos). Só ficariam motoristas e cozinheiros e alguns poucos servidores administrativos. Na Superintendência de Polícia Técnico-Científica, o afastamento dos 148 aprovados que estão em exercício das funções retardaria o já lento resgate, realização e exames e liberação de corpos de vítimas de mortes violentas (homicídios e acidentes de trânsito), além, obviamente, de resultar em demora ainda maior na realização de perícias. Hoje, 45% dos servidores que trabalham no local foram aprovados nos concursos realizados em 2010.

Nesta sexta-feira (6), procurador-geral do Estado, Ronald Bicca, recomendou aos concursados que já entraram em exercício que continuem trabalhando normalmente. A justificativa da PGE é baseada no interesse público, pois o afastamento desses servidores ocasionará a interrupção no atendimento à população.

Fonte: www.goiasnet.com

terça-feira, 1 de março de 2011

Nota explicativa sobre a posse dos servidores aprovados em concursos.

Notícia divulgada no site http://www.administracao.go.gov.br/


ORIENTAÇÃO PARA POSSE – CONCURSADO

As posses dos aprovados nos concursos públicos:
a) cuja nomeação deu-se por Decreto publicado em Diário Oficial nos meses
de novembro e dezembro do ano de 2010;
b) cujo prazo para posse ainda estava vigente em 06 de janeiro de 2011,
serão liberadas obedecendo aos seguintes critérios:
1.Prazo de Posse: Conforme preconiza o art. 28, da Lei n°. 10.460/1988, “a
posse deverá ser tomada no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data da publicação do ato
no órgão oficial, prorrogável por mais 30(trinta), a requerimento do interessado.”
Assim, como a contagem do prazo para posse dos aprovados ficou suspensa
do período de 06/01/2011 à 11/02/2011, a mesma reiniciar-se-á no dia 14/02/2011. Ou seja,
em virtude da suspensão do referido prazo, não haverá reinício da contagem do tempo,
retomando a contagem a partir do dia 14/02/2011.
Exemplo: Candidato foi nomeado em Decreto publicado no Diário Oficial do dia 10/11/2010.
No dia 05/01/2011 já havia transcorrido 56 dias da sua nomeação. Caso o servidor tenha
pedido prorrogação de posse dentro dos primeiros 30 (trinta) dias, seu prazo reiniciará a
contagem em 14/02/2011, tendo assim, como limite máximo para sua posse, o dia 17/02/2011
(ou seja, contando-se os 4 dias restantes para se totalizar 60 dias).
2.Cronograma de Posse: Com exceção dos nomeados do concurso da
Agência Goiana de Defesa Agropecuária-AGRODEFESA, constante no Diário Oficial de
29/12/2010, todos candidatos já tiveram seus agendamentos da perícia médica definido no
decorrer de 2010. Assim sendo, o cronograma disponível neste site refere-se ao agendamento
do ato de Posse.
Dessa forma, no dia, horário e local definidos no cronograma, o candidato
deverá comparecer levando consigo todos documentos exigidos para o 3° passo, conforme
“Informação sobre o ato de posse” específica para cada concurso, disponibilizado no site
www.administracao.go.gov.br.
2.1 – O candidato só será atendido no horário e dia agendados;
2.2 - Aquele candidato que não comparecer no dia e horário marcado, será
automaticamente direcionado para o final da fila;
2.3 – Cabe ao nomeado observar seu prazo máximo de posse, conforme
orientação contida no item 1, bem como datas constantes no cronograma.
3. Laudo Médico Admissional;
3.1 – Para os candidatos da AGRODEFESA, nomeados no dia 29/12/2010, o
dia e horário do cronograma refere-se à perícia médica. Após a perícia o candidato poderá
dirigir-se as Unidades do Vapt Vupt (Araguaia, Buriti ou Palácio Pedro Ludovico), para seu
ato de posse;
3.2 – Os candidatos que não compareceram no dia do seu agendamento em
2010 ou detém Laudo Médico com prazo vencido (o prazo de validade do Laudo Médico é
de 30(trinta) dias) deverão ligar no tel: (62) 3269-2996 para solicitar novo agendamento ou a
renovação do Laudo Médico Admissional

sábado, 26 de fevereiro de 2011

PGE tenta tranquilizar concursados

Segue abaixo matéria publicada no site do jornal O HOJE.  O Procurador Ronald Bicca comenta sobre a situação dos que já estão em exercício e dos que ainda não tomaram posse. Observem o texto em negrito:


O pro­cu­ra­dor-ge­ral do Es­ta­do, Ro­nald Bic­ca, pe­diu on­tem aos con­cur­sa­dos e aos em­pos­sa­dos nos con­cur­sos anu­la­dos por de­ci­são do ju­iz da 3ª Va­ra da Fa­zen­da Pú­bli­ca, Ari Fer­rei­ra Quei­roz, pa­ra fi­ca­rem tran­qui­los, por­que a pro­cu­ra­do­ria irá de­fen­dê-los até a úl­ti­ma ins­tân­cia. A ex­pec­ta­ti­va é que com o re­cur­so de ape­la­ção que se­rá in­ter­pos­to ao Tri­bu­nal de Jus­ti­ça de Go­i­ás (TJ-GO), os di­rei­tos dos con­cur­sa­dos de con­ti­nu­a­rem tra­ba­lhan­do se­jam man­ti­dos. 

Ro­nald Bic­ca anun­ciou na ma­nhã de on­tem que irá re­cor­rer da de­ci­são ju­di­cial que anu­la os con­cur­sos da Se­cre­ta­ria da Ci­da­da­nia e Tra­ba­lho, Po­lí­cia Téc­ni­co-Ci­en­tí­fi­ca, Cor­po de Bom­bei­ros e Se­cre­ta­ria da Sa­ú­de. O ju­iz in­de­fe­riu na tar­de de ter­ça-fei­ra (22), to­dos os 45 re­cur­sos in­ter­pos­tos pe­lo Es­ta­do e por di­ver­sos sin­di­ca­tos em fa­vor dos can­di­da­tos apro­va­dos, con­tra a de­ci­são pro­fe­ri­da por ele, em de­zem­bro do ano pas­sa­do.

O pro­cu­ra­dor-ge­ral dis­se que o Es­ta­do tem 30 di­as de pra­zo, con­ta­dos a par­tir da da­ta em que a ins­ti­tu­i­ção for in­ti­ma­da da no­va sen­ten­ça. A no­va de­ci­são de­ve ser pu­bli­ca­da no Di­á­rio da Jus­ti­ça nos pró­xi­mos di­as. “O go­ver­no con­ti­nua na mes­ma li­nha de atu­a­ção des­de o iní­cio, que é de­fen­der os con­cur­sos e os con­cur­sa­dos. Por is­so pe­ço a to­dos que fi­quem tran­qui­los, pois os apro­va­dos con­ti­nu­a­rão to­man­do pos­se e os que já fo­ram em­pos­sa­dos con­ti­nu­a­rão tra­ba­lhan­do. Eles vi­ve­rão fe­li­zes pa­ra sem­pre até a apo­sen­ta­do­ria”, afir­mou.

Além dis­so, Ro­nald re­ba­teu as crí­ti­cas fei­tas no iní­cio que a Pro­cu­ra­do­ria-Ge­ral do Es­ta­do (PGE), não es­ta­va dis­pos­ta a de­fen­der os apro­va­dos. “Des­de o iní­cio acha­mos mais pru­den­te en­trar com em­bar­gos de de­cla­ra­ção, por­que se ti­vés­se­mos en­tra­do an­tes com re­cur­so de ape­la­ção e o ju­iz mo­di­fi­cas­se a sua de­ci­são de acor­do com os em­bar­gos que ha­vi­am si­do in­ter­pos­tos, tal­vez nos­sa ape­la­ção não te­ria si­do su­fi­ci­en­te pa­ra re­ver­ter o qua­dro.”

A de­ci­são ago­ra ca­be­rá ao co­le­gi­a­do do TJ. Se na de­ci­são hou­ver ma­té­ria cons­ti­tu­ci­o­nal, ou se­ja, ci­ta­ção de al­gum ar­ti­go da Cons­ti­tu­i­ção Fe­de­ral, ela po­de che­gar até ao Su­pre­mo Tri­bu­nal Fe­de­ral (STF). 

A tran­qui­li­da­de ex­pos­ta pe­lo pro­cu­ra­dor-ge­ral diz res­pei­to tam­bém à de­ter­mi­na­ção ex­pres­sa do go­ver­na­dor Mar­co­ni Pe­ril­lo, de que o Es­ta­do irá de­fen­der os con­cur­sa­dos até a úl­ti­ma ins­tân­cia. “An­tes es­tá­va­mos com di­fi­cul­da­des em em­pos­sar os con­cur­sa­dos. Afas­ta­mos al­guns co­mis­sio­na­dos e a si­tu­a­ção se nor­ma­li­zou. Por is­so ago­ra a de­fe­sa se­rá fei­ta da for­ma mais con­tun­den­te pos­sí­vel”, ga­ran­tiu. (Ma­ri­na Du­tra)


Fonte: http://www.ohoje.com.br/cidades/24-02-2011-pge-tenta-tranquilizar-concursados/

Procurador diz que vai recorrer

Segue abaixo reportagem do site do SINPOL – GO, citando como fonte O Popular:

Procurador diz que vai recorrer por concursos 
24 de fevereiro de 2011 
Um dia depois do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz, confirmar sua decisão de anular os concursos das secretarias de Saúde e Cidadania e Trabalho, Corpo de Bombeiros e Polícia Ténico-Científica, realizados em 2010, o procurador-geral do Estado, Ronald Bicca, declarou que o Estado aguarda a intimação para apelar da decisão do juiz junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

O procurador foi enfático ao dizer que a defesa dos concursos e dos concursados passou a ser uma questão do Estado, que colocará em ação toda a estrutura disponível para garantir a manutenção dos certames e dos concursados. "As pessoas podem ficar tranquilas. Quem está trabalhando deve continuar. Os 704 concursados que aguardam posse devem seguir com o processo normalmente", diz.

O juiz indeferiu todos os 45 recursos interpostos contra a decisão, quando foi chamado a se manifestar novamente sobre sua própria decisão, sob alegação de que haviam pontos a serem esclarecidos na sentença. Ari Queiroz manteve a decisão em seu completo teor o que, segundo o procurador, era esperado por haver uma tendência dos magistrados de manter suas decisões.

Ronald Bicca disse que, num primeiro momento, ter proposto os embargos de declaração foi uma medida adotada pelo governo para dar total segurança aos concursados e ao recurso. "Agora que a situação clareou, vamos fazer a defesa dos concursos e dos concursados da forma mais contundente possível. As pendências jurídicas já foram solucionadas. Os ajustes para garantir a posse dos concursados foi feito com a dispensa de comissionados", frisa. O procurador pondera que o risco de exoneração é mínimo e diz acreditar que os concursos serão confirmados pela Justiça. "Se houver matéria constitucional, podemos recorrer até o Supremo Tribunal Federa. Os concursados são servidores efetivos do Estado e vão continuar trabalhando".

Fonte: Jornal O Popular

Camisetas

Concursados SECT,

Ainda há duas camisetas tamanho G para serem vendidas. O valor é R$ 12,00. Interessados procurar o departamento de Movimentação de Pessoas na sede.

Lembrando que o momento é estável, mas possivelmente haverá manifestações nos momentos oportunos.