sábado, 7 de maio de 2011

Explicações dos advogados da SECT

A comissão dos concursados da SECT esteve reunida com os nossos advogados e os convidamos para analisar a situação após o Juiz Ary de Queiroz afirmar que defende o afastamento dos empossados e a suspensão de novas posses.

Os advogados estiveram presentes ao Tribunal de Justiça (TJ) ontem, 06 de maio, e explicaram que:

- o Juiz reiterou sua posição de pedir afastamento e suspensão das posses por considerar nulos os concursos;
- nossa apelação foi uma das 26 que o juiz aceitou como tendo base jurídica e, portanto, foi remetida para ser julgada no TJ.
- quem já está empossado deve continuar trabalhando, pois só se sai do cargo se o Estado for notificado e oficializar o pedido de afastamento dos servidores.

- Não é exoneração, se for o caso seria um afastamento. A exoneração só aconteceria após o julgamento concluído (trânsito em julgado).

- os nossos advogados estão estudando a melhor forma de entrar com um recurso para evitar o afastamento. Possivelmente será feito um recurso chamado "Agravo de Instrumento" e este recursos será julgado pelo presidente do TJ (diretamente, sem passar pelo juiz Ary de Queiroz). O presidente irá julgar se cabe o "efeito suspensivo" e considerando que sim, então os servidores permanecem no cargo até que haja o julgamento no TJ.

- quem ainda não tomou posse, com o efeito suspensivo, o Estado poderá empossar caso deseje, e quem já está empossado e trabalhando continua no cargo, por isso é importante que o presidente do TJ julgue que o efeito suspensivo seja válido.

Caso algum concursado ainda esteja com dúvidas sobre o nome estar na apelação pode procurar o TJ e verificar o no processo, ou pode verificar em postagens anteriores neste blog, pois há um link que direciona para o protocolo que registrou a apelação, ou ainda, pode ligar no escritório dos nossos advogados, o telefone é: 62-3945-0295.

Alguma dúvida pode procurar a comissão dos concursados ou ligar para os advogados no telefone citado acima.

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